SEMARH
Governo do Piauí
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí
Criação Amadora de Pássaros
Fique por dentro das regras de estar legalizado com a criação amadorista de passeriformes no Piauí

Introdução

Com o advento da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, de acordo com o artigo 8º, XIX, atualmente a competência para autorizar novos criadores amadores de aves da ordem passeriformes silvestres passou a constituir atribuição da SEMARH.

O SisPass - Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros, disponibilizado pelo IBAMA, é o sistema de controle e monitoramento hoje utilizado pela SEMARH para a concessão das licenças de criação amadora de pássaros, de modo que ao IBAMA cabe apenas a gestão do mesmo, previsto na Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011.

A criação amadorista de passeriformes caracteriza pela absoluta IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE PÁSSAROS, sendo permitida apenas a participação em torneios de canto e a transferência de pássaros entre criadores inscritos no SisPass.

Cabe destacar ainda que o cadastro no SisPass NÃO PERMITE E NEM VIABILIZA A REGULARIZAÇÃO DE PÁSSAROS, CAPTURADOS NA NATUREZA, OU QUE NÃO POSSUAM ORIGEM LEGAL COMPROVADA.

Conforme disposto no art. 186, do Código Civil, o uso do SisPass é de inteira responsabilidade do usuário e não deve se destinar a fins ilícitos, violar direitos ou causar danos à SEMARH e seus servidores.

O criador deve estar ciente ainda que toda declaração de informações inverídicas, ofensas e todo e qualquer desrespeito ao princípio da boa-fé e aos serviços oferecidos, sujeitam o infrator às penalidades legais, de acordo com os arts. 171, 297 e 299 do Código Penal, sem prejuízo de outros dispositivos.

A relação a seguir contém a lista das possíveis solicitações que podem ser feitas pelo criador amador de passeriformes junto à SEMAR, bem como os documentos necessários para que o processo seja analisado:

Notas

  • A licença de criador tem validade de 1 (um) ano, a contar do dia da homologação e vencerá sempre no dia 31 de julho do ano vigente. A sua renovação deve ser acompanhada do pagamento da taxa, que deverá ser paga por meio de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA e o comprovante original deve ser anexado ao processo com anuência do SAC, não serão aceitos pagamento em depósito e cópias dos comprovantes.
  • A RECUPERAÇÃO DE SENHA será feita pelo sistema SisPass, por meio do site do IBAMA.

ATENÇÃO:

  • A entrega das anilhas deverá ser realizada junto ao SAC/ SEMAR sempre na presença de um auditor fiscal ambiental. As anilhas devem estar em envelope lacrado e identificado com o nome do criador e as identificação das anilhas.
  • Para o pedido de cancelamento de cadastro é necessário que o criador esteja em dia com as licenças e ter havido uma visita técnica no plantel.
  • Após o cancelamento de sua atividade como criador amadorista de pássaros nativos, o interessado deve encerrar a atividade no Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao IBAMA.

Procedimentos de Fauna

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