Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí
Unidades de Conservação do Piauí
Panorama do território protegido do Piauí: 17 unidades de conservação estaduais administradas pela SEMARH e 11 federais sob gestão do ICMBio. Explore o mapa interativo com todas as UCs, suas zonas de amortecimento e os biomas do estado, consulte a tabela completa com decretos, planos de manejo e shapes para download, e aprenda como funciona o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) instituído pela Lei 9.985/2000.
Aprenda como funciona
Guia para conhecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e como o Piauí participa dele.
Total de UCs
28
17 estaduais·11 federais
Área Protegida
5.150.651 ha
Por categoria
APA(12)
Parque Estadual(4)
Parque Nacional(4)
Estação Ecológica(2)
RPPN(2)
ARIE(1)
MONA(1)
Floresta Nacional(1)
Reserva Extrativista(1)
Por grupo de proteção
Uso Sustentável(17)
Proteção Integral(10)
Não informado(1)
Planos de Manejo
13/ 17
UCs estaduais com plano
Zonas de Amortecimento Cadastradas
6/ 7
estaduais elegíveis (exclui APA/RPPN)
Ato legal
Zona de amortecimento
Decreto de criação
Recat.
Conselho
Plano de Manejo
Shape da UC
US
APA
Estadual
CAATINGA
BATALHA, ESPERANTINA
4.828
1997
Decreto N° 9.736/1997
Dispensada
US
APA
Estadual
CAATINGA
ACAUÃ
22.857
2017
Decreto Nº 17432/2017
Dispensada
US
APA
Estadual
CAATINGA
ALTO LONGÁ
11.509
2017
Decreto Nº 17427/2017
Dispensada
US
APA
Estadual
CERRADO
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, BOM JESUS, GILBUÉS, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, SANTA FILOMENA
60.024
2017
Decreto Nº 17431/2017
Dispensada
US
APA
Estadual
CAATINGA
PAULISTANA
659
1999
Decreto N° 10.003/1999
Dispensada
US
APA
Estadual
Caatinga
BREJO DO PIAUÍ, CANTO DO BURITI E PAJÉU DO PIAUÍ
25.921
2025
Dispensada
US
APA
Estadual
CERRADO
BARREIRAS DO PIAUÍ, GILBUÉS, SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA
119.829
2017
Decreto Nº 17426/2017
Dispensada
PI
ESEC
Estadual
CAATINGA
BREJO DO PIAUÍ, SÃO BRAZ DO PIAUÍ, SÃO RAIMUNDO NONATO
28.712
2008
Decreto Nº 13.080/2008
PI
ESEC
Federal
CERRADO
Baixa Grande do Ribeiro.
135.122
1981
—
US
FLONA
Federal
CERRADO
Teresina, Altos.
168
2005
DEC S/N de 21/02/2005
—
MONA
Estadual
—
CAJUEIRO DA PRAIA
58
2022
—
PI
PARQUE
Estadual
CAATINGA
BURITI DOS MONTES
24.833
2017
Decreto Nº 17429/2017
PI
PARQUE
Estadual
CAATINGA
CAMPO MAIOR
3.664
2019
Decreto Nº 18345/2019
PI
PARQUE
Estadual
CERRADO
CURIMATÁ, REDENÇÃO DO GURGUÉIA
38.567
2017
Decreto Nº 17428/2017
PI
PARQUE
Estadual
CERRADO
TERESINA
109
1973
Decreto Nº 17430/2017
PI
PARNA
Federal
CAATINGA
João Costa, Brejo do Piauí, São Raimundo Nonato, Coronel José Dias.
100.764
1979
—
PI
PARNA
Federal
CAATINGA
Cristino Castro, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Jurema, Guaribas.
823.849
1998
—
PI
PARNA
Federal
CERRADO
São Félix do Tocantins, Alto Parnaíba, Barreiras do Piauí, Barreiras do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, Corrente, Formosa do Rio Preto, Gibués, Lizarda, Mateiros.
Paulino Neves, Tutóia, Água Doce do Maranhão, Araioses, Ilha Grande, Parnaíba, Luís Correia, Cajueiro da Praia, Barroquinha, Chaval
309.594
1996
DEC S/N de 28/08/1996
—
US
APA
Federal
CAATINGA
Buriti dos Lopes, Bom Princípio, Cocal, Piracuruca, Piripiri, Brasileira, Pedro II, Lagoa do S. Francisco, Conceição, Domingos Mourão, Chaval, Granja, Moraújo, Tianguá e Viçosa do Ceará.
1.628.450
1996
DEC S/N de 26/11/1996
—
US
APA
Federal
CERRADO
Mateiros, Alto Parnaíba, Formoso do Rio Preto, Barreiras do Piauí.
Uma Unidade de Conservação (UC) é uma área natural criada pelo poder público — federal, estadual ou municipal — para proteger ecossistemas, espécies, paisagens e processos ecológicos relevantes. As UCs são instituídas por decreto ou lei e seguem regras específicas de uso definidas pela Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
O objetivo central é conservar a biodiversidade brasileira, mas as UCs também cumprem papéis fundamentais na regulação climática, na proteção de mananciais hídricos, na manutenção de recursos genéticos, na pesquisa científica, na educação ambiental e no turismo sustentável. Nos territórios indígenas e quilombolas, podem também resguardar modos tradicionais de vida.
2. Estaduais e federais: quem administra o quê?
UCs federais são criadas pela União e administradas pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). UCs estaduais são criadas pelos estados — no Piauí, são administradas pela SEMARH (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). A Constituição Federal (art. 23, VI e VII) prevê competência concorrente entre União, estados, Distrito Federal e municípios para proteger o meio ambiente, o que permite a coexistência das duas esferas.
Hoje o Piauí abriga 17 UCs estaduais e 11 federais, totalizando 28 unidades em diferentes categorias e tamanhos.
3. Os dois grupos do SNUC
A Lei 9.985/2000 organiza as UCs em dois grupos com objetivos e regras distintas:
Característica
Proteção Integral
Uso Sustentável
Objetivo
Preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto
Conciliar conservação com uso sustentável dos recursos
Extração
Proibida
Permitida com restrições (manejo, plano de uso)
Visitação
Permitida em alguns casos (Parques, Monumentos)
Geralmente permitida
Moradia
Não permite populações tradicionais residentes (em regra)
Pode permitir populações tradicionais (RESEX, RDS)
4. As categorias do SNUC
Proteção Integral (5 categorias):
Estação Ecológica (ESEC) — preservação da natureza e pesquisa científica; visitação só com fins educacionais.
Reserva Biológica (REBIO) — preservação integral da biota; sem interferência humana direta.
Parque Nacional / Estadual (PARNA / PE) — preservação de ecossistemas de grande relevância e beleza cênica; admite visitação, pesquisa e educação ambiental.
Monumento Natural (MONA) — preserva sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza.
Refúgio de Vida Silvestre (RVS) — protege ambientes naturais para a existência ou reprodução de espécies residentes ou migratórias.
Uso Sustentável (7 categorias):
Área de Proteção Ambiental (APA) — área extensa, com ocupação humana, atributos ambientais relevantes; disciplina o uso e ordena o uso do solo.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) — pequena, com pouca ou nenhuma ocupação humana; protege amostras ecossistêmicas.
Floresta Nacional / Estadual (FLONA / FLOTA) — uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa.
Reserva Extrativista (RESEX) — uso por populações extrativistas tradicionais; protege meios de vida e cultura.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) — área natural com populações tradicionais cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração.
Reserva de Fauna (RFAU) — área natural com populações de fauna autóctone para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) — área privada gravada com perpetuidade; objetivo de conservar a diversidade biológica.
No Piauí estão presentes hoje: APA, ARIE, ESEC, FLONA, MONA, PARNA, PARQUE, RESEX, RPPN.
5. Zona de Amortecimento (ZA)
A Zona de Amortecimento é a área no entorno de uma UC onde as atividades humanas são parcialmente restringidas para minimizar impactos negativos sobre a unidade. A base legal está nos artigos 2º, XVIII e 25 da Lei 9.985/2000.
Existem duas formas de definir a ZA:
ZA definida no Plano de Manejo — consiste na delimitação técnico-científica estabelecida no âmbito do plano de manejo da UC, fundamentada em estudos ambientais, análise de pressões antrópicas e processos participativos. Trata-se da forma mais adequada, robusta e definitiva de definição da zona.
Faixa de análise no entorno (critério provisório) — na ausência de Zona de Amortecimento definida no Plano de Manejo, o licenciamento ambiental deve considerar possíveis impactos sobre a Unidade de Conservação e assegurar a manifestação do órgão gestor, conforme a Resolução CONAMA nº 428/2010. No Estado do Piauí, aplica-se adicionalmente o art. 44, §3º da Lei nº 7.044/2017 (SEUC-PI), que estabelece a consideração de um raio de até 10 km no entorno da unidade para fins de análise e autorização no licenciamento, até a definição da Zona de Amortecimento.
APAs e RPPNs são dispensadas de ZA pela Lei 9.985/2000 e pelo Decreto 4.340/2002. APAs já são, em si, áreas de ordenamento territorial; RPPNs são pequenas e privadas.
Empreendimentos potencialmente poluidores em ZAs ou que possam afetar a UC dependem de autorização do órgão gestor. Os arquivos KML/Shape das ZAs cadastradas estão disponíveis na tabela acima para download.
6. Plano de Manejo
O Plano de Manejo é o documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas de uso da UC. Inclui diagnóstico ambiental, identificação de ameaças e oportunidades, programas de manejo (proteção, pesquisa, visitação, educação) e a delimitação da Zona de Amortecimento.
De acordo com o art. 27 da Lei nº 9.985/2000 (SNUC), o Plano de Manejo deve ser elaborado no prazo de até 5 anos após a criação da UC. No Estado do Piauí, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC-PI) complementa essa diretriz e estabelece que o plano deve orientar a gestão integrada da unidade, considerando suas características ambientais e a relação com o entorno.
7. Como uma UC é criada (e por que não pode ser reduzida)?
A criação de uma UC envolve estudos técnicos prévios (biológicos, ambientais, fundiários, socioeconômicos) e consulta pública, exceto no caso de Estações Ecológicas e Reservas Biológicas, onde a consulta é facultativa. Após os estudos, a UC é instituída por decreto do Executivo ou por lei.
A Constituição Federal, no art. 225, §1º, III, consagra o princípio da não-regressão ambiental: uma UC pode ser ampliada por ato administrativo, mas para ser reduzida ou desafetada exige-se lei específica do Poder Legislativo. Isso garante que conquistas ambientais não sejam revertidas com facilidade.
8. Como participar e contribuir
Conselhos gestores — toda UC tem (ou deveria ter) um conselho com representantes do poder público, comunidade local, sociedade civil e setor privado. Em UCs de uso sustentável o conselho é deliberativo; nas demais, consultivo.
Visitação responsável — Parques (estaduais e nacionais) e Monumentos Naturais geralmente são abertos à visitação. Siga as regras locais, leve seu lixo de volta e respeite as trilhas marcadas.
Voluntariado — programas locais frequentemente recebem voluntários para educação ambiental, monitoramento de fauna/flora e manutenção de trilhas.