Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí
Unidades de Conservação do Piauí
Panorama do território protegido do Piauí: 17 unidades de conservação estaduais administradas pela SEMARH e 11 federais sob gestão do ICMBio. Explore o mapa interativo com todas as UCs, suas zonas de amortecimento e os biomas do estado, consulte a tabela completa com decretos, planos de manejo e shapes para download, e aprenda como funciona o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) instituído pela Lei 9.985/2000.
Aprenda como funciona
Guia para conhecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e como o Piauí participa dele.
Total de UCs
28
17 estaduais·11 federais
Área Protegida
5.150.651 ha
Por categoria
APA(13)
Parque Estadual(4)
Parque Nacional(4)
Estação Ecológica(2)
RPPN(2)
ARIE(1)
Floresta Nacional(1)
Reserva Extrativista(1)
Por grupo de proteção
Uso Sustentável(18)
Proteção Integral(10)
Planos de Manejo
13/ 17
UCs estaduais com plano
Zonas de Amortecimento Cadastradas
6/ 6
estaduais elegíveis (exclui APA/RPPN)
Ato legal
Zona de amortecimento
Decreto de criação
Recat.
Conselho
Plano de Manejo
Shape da UC
APA DA CACHOEIRA DO URUBU
US
APA
Estadual
CAATINGA
BATALHA, ESPERANTINA
4.828
1997
Decreto N° 9.736/1997
Dispensada
APA DAS ITANS
US
APA
Estadual
—
CAJUEIRO DA PRAIA
58
2022
Dispensada
APA DAS NASCENTES DO RIO CANINDÉ
US
APA
Estadual
CAATINGA
ACAUÃ
22.857
2017
Decreto Nº 17432/2017
Dispensada
APA DAS NASCENTES DO RIO LONGÁ
US
APA
Estadual
CAATINGA
ALTO LONGÁ
11.509
2017
Decreto Nº 17427/2017
Dispensada
APA DAS NASCENTES DO RIO URUÇUI-PRETO
US
APA
Estadual
CERRADO
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, BOM JESUS, GILBUÉS, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, SANTA FILOMENA
60.024
2017
Decreto Nº 17431/2017
Dispensada
APA DE INGAZEIRAS
US
APA
Estadual
CAATINGA
PAULISTANA
659
1999
Decreto N° 10.003/1999
Dispensada
APA DO VALE DOS BURITIS E CARNAUBAIS
US
APA
Estadual
Caatinga
BREJO DO PIAUÍ, CANTO DO BURITI E PAJÉU DO PIAUÍ
25.921
2025
Dispensada
APA DOS ALTOS CURSOS DOS RIOS GURGUÉIA E URUÇUI-VERMELHO
US
APA
Estadual
CERRADO
BARREIRAS DO PIAUÍ, GILBUÉS, SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA
119.829
2017
Decreto Nº 17426/2017
Dispensada
ESTAÇÃO ECOLÓGICA CHAPADA SERRA BRANCA
PI
ESEC
Estadual
CAATINGA
BREJO DO PIAUÍ, SÃO BRAZ DO PIAUÍ, SÃO RAIMUNDO NONATO
28.712
2008
Decreto Nº 13.080/2008
ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE URUÇUI-UNA
PI
ESEC
Federal
CERRADO
Baixa Grande do Ribeiro.
135.122
1981
—
FLORESTA NACIONAL DE PALMARES
US
FLONA
Federal
CERRADO
Teresina, Altos.
168
2005
DEC S/N de 21/02/2005
—
PARQUE ESTADUAL CÂNION DO RIO POTI
PI
PARQUE
Estadual
CAATINGA
BURITI DOS MONTES
24.833
2017
Decreto Nº 17429/2017
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO SANTO ANTÔNIO
PI
PARQUE
Estadual
CAATINGA
CAMPO MAIOR
3.664
2019
Decreto Nº 18345/2019
PARQUE ESTADUAL DO RANGEL
PI
PARQUE
Estadual
CERRADO
CURIMATÁ, REDENÇÃO DO GURGUÉIA
38.567
2017
Decreto Nº 17428/2017
PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO
PI
PARQUE
Estadual
CERRADO
TERESINA
109
1973
Decreto Nº 17430/2017
PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CAPIVARA
PI
PARNA
Federal
CAATINGA
João Costa, Brejo do Piauí, São Raimundo Nonato, Coronel José Dias.
100.764
1979
—
PARQUE NACIONAL DA SERRA DAS CONFUSÕES
PI
PARNA
Federal
CAATINGA
Cristino Castro, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Jurema, Guaribas.
823.849
1998
—
PARQUE NACIONAL DAS NASCENTES DO RIO PARNAÍBA
PI
PARNA
Federal
CERRADO
São Félix do Tocantins, Alto Parnaíba, Barreiras do Piauí, Barreiras do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, Corrente, Formosa do Rio Preto, Gibués, Lizarda, Mateiros.
749.774
2002
—
PARQUE NACIONAL DE SETE CIDADES
PI
PARNA
Federal
CAATINGA
Piracuruca, Brasileira.
6.304
1961
DEC 50.744, de 05/06/1961
—
RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA DO DELTA DO PARNAÍBA
US
RESEX
Federal
CERRADO
Araioses, Ilha Grande, Água Doce do Maranhão.
27.022
2000
DEC S/N, de 16/11/2000
—
RPPN Flor da América
US
RPPN
Estadual
—
Colônia do Piauí
560
2026
Dispensada
RPPN Fossilífera da Caatinga Piauiense: Félix e Ventos de São Zacarias
Paulino Neves, Tutóia, Água Doce do Maranhão, Araioses, Ilha Grande, Parnaíba, Luís Correia, Cajueiro da Praia, Barroquinha, Chaval
309.594
1996
DEC S/N de 28/08/1996
—
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SERRA DA IBIAPABA
US
APA
Federal
CAATINGA
Buriti dos Lopes, Bom Princípio, Cocal, Piracuruca, Piripiri, Brasileira, Pedro II, Lagoa do S. Francisco, Conceição, Domingos Mourão, Chaval, Granja, Moraújo, Tianguá e Viçosa do Ceará.
1.628.450
1996
DEC S/N de 26/11/1996
—
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SERRA DA TABATINGA
US
APA
Federal
CERRADO
Mateiros, Alto Parnaíba, Formoso do Rio Preto, Barreiras do Piauí.
41.780
1990
—
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DA LAGOA DO PORTINHO
Uma Unidade de Conservação (UC) é uma área natural criada pelo poder público — federal, estadual ou municipal — para proteger ecossistemas, espécies, paisagens e processos ecológicos relevantes. As UCs são instituídas por decreto ou lei e seguem regras específicas de uso definidas pela Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
O objetivo central é conservar a biodiversidade brasileira, mas as UCs também cumprem papéis fundamentais na regulação climática, na proteção de mananciais hídricos, na manutenção de recursos genéticos, na pesquisa científica, na educação ambiental e no turismo sustentável. Nos territórios indígenas e quilombolas, podem também resguardar modos tradicionais de vida.
2. Estaduais e federais: quem administra o quê?
UCs federais são criadas pela União e administradas pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). UCs estaduais são criadas pelos estados — no Piauí, são administradas pela SEMARH (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos). A Constituição Federal (art. 23, VI e VII) prevê competência concorrente entre União, estados, Distrito Federal e municípios para proteger o meio ambiente, o que permite a coexistência das duas esferas.
Hoje o Piauí abriga 17 UCs estaduais e 11 federais, totalizando 28 unidades em diferentes categorias e tamanhos.
3. Os dois grupos do SNUC
A Lei 9.985/2000 organiza as UCs em dois grupos com objetivos e regras distintas:
Característica
Proteção Integral
Uso Sustentável
Objetivo
Preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto
Conciliar conservação com uso sustentável dos recursos
Extração
Proibida
Permitida com restrições (manejo, plano de uso)
Visitação
Permitida em alguns casos (Parques, Monumentos)
Geralmente permitida
Moradia
Não permite populações tradicionais residentes (em regra)
Pode permitir populações tradicionais (RESEX, RDS)
4. As categorias do SNUC
Proteção Integral (5 categorias):
Estação Ecológica (ESEC) — preservação da natureza e pesquisa científica; visitação só com fins educacionais.
Reserva Biológica (REBIO) — preservação integral da biota; sem interferência humana direta.
Parque Nacional / Estadual (PARNA / PE) — preservação de ecossistemas de grande relevância e beleza cênica; admite visitação, pesquisa e educação ambiental.
Monumento Natural (MONA) — preserva sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza.
Refúgio de Vida Silvestre (RVS) — protege ambientes naturais para a existência ou reprodução de espécies residentes ou migratórias.
Uso Sustentável (7 categorias):
Área de Proteção Ambiental (APA) — área extensa, com ocupação humana, atributos ambientais relevantes; disciplina o uso e ordena o uso do solo.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) — pequena, com pouca ou nenhuma ocupação humana; protege amostras ecossistêmicas.
Floresta Nacional / Estadual (FLONA / FLOTA) — uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa.
Reserva Extrativista (RESEX) — uso por populações extrativistas tradicionais; protege meios de vida e cultura.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) — área natural com populações tradicionais cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração.
Reserva de Fauna (RFAU) — área natural com populações de fauna autóctone para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) — área privada gravada com perpetuidade; objetivo de conservar a diversidade biológica.
No Piauí estão presentes hoje: APA, ARIE, ESEC, FLONA, PARNA, PARQUE, RESEX, RPPN.
5. Zona de Amortecimento (ZA)
A Zona de Amortecimento é a área no entorno de uma UC onde as atividades humanas são parcialmente restringidas para minimizar impactos negativos sobre a unidade. A base legal está nos artigos 2º, XVIII e 25 da Lei 9.985/2000.
Existem duas formas de definir a ZA:
ZA do Plano de Manejo — desenho técnico específico, baseado em estudos ambientais e escutas. É a forma mais robusta e definitiva.
Buffer legal de 10 km — quando o plano de manejo ainda não a definiu, a Resolução CONAMA 428/2010 (e a doutrina consolidada) usam um anel de 10 km no entorno como ZA provisória, para fins de licenciamento.
APAs e RPPNs são dispensadas de ZA pela Lei 9.985/2000 e pelo Decreto 4.340/2002. APAs já são, em si, áreas de ordenamento territorial; RPPNs são pequenas e privadas.
Empreendimentos potencialmente poluidores em ZAs ou que possam afetar a UC dependem de autorização do órgão gestor. Os arquivos KML/Shape das ZAs cadastradas estão disponíveis na tabela acima para download.
6. Plano de Manejo
O Plano de Manejo é o documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas de uso da UC. Inclui diagnóstico ambiental, identificação de ameaças e oportunidades, programas de manejo (proteção, pesquisa, visitação, educação) e a delimitação da Zona de Amortecimento.
Pelo art. 27 da Lei 9.985/2000, a UC deve ter seu plano elaborado em até 5 anos após a criação. Sem ele, a UC opera com restrições conservadoras e a ZA fica como buffer legal provisório.
7. Como uma UC é criada (e por que não pode ser reduzida)?
A criação de uma UC envolve estudos técnicos prévios (biológicos, ambientais, fundiários, socioeconômicos) e consulta pública, exceto no caso de Estações Ecológicas e Reservas Biológicas, onde a consulta é facultativa. Após os estudos, a UC é instituída por decreto do Executivo ou por lei.
A Constituição Federal, no art. 225, §1º, III, consagra o princípio da não-regressão ambiental: uma UC pode ser ampliada por ato administrativo, mas para ser reduzida ou desafetada exige-se lei específica do Poder Legislativo. Isso garante que conquistas ambientais não sejam revertidas com facilidade.
8. Como participar e contribuir
Conselhos gestores — toda UC tem (ou deveria ter) um conselho com representantes do poder público, comunidade local, sociedade civil e setor privado. Em UCs de uso sustentável o conselho é deliberativo; nas demais, consultivo.
Visitação responsável — Parques (estaduais e nacionais) e Monumentos Naturais geralmente são abertos à visitação. Siga as regras locais, leve seu lixo de volta e respeite as trilhas marcadas.
Voluntariado — programas locais frequentemente recebem voluntários para educação ambiental, monitoramento de fauna/flora e manutenção de trilhas.