Publicada em 19/02/2026, 14:25:51
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19/02/2026, 14:25:51
Prazo até 30 de abril: declaração no SINIR passa a pesar também no ICMS Ecológico a partir de 2027
O alerta é da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que atua em parceria com o MMA na mobilização dos gestores municipais. O cadastro é feito diretamente na plataforma digital do SINIR e exige que os municípios detalhem como realizam a gestão dos resíduos: produção, coleta, tratamento e destinação final. Ao final do processo, é emitida a declaração de adimplência.

As prefeituras piauienses têm até o dia 30 de abril para preencher o módulo do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), ferramenta estratégica do Ministério do Meio Ambiente que passou a ser ainda mais decisiva para os municípios. Além de garantir acesso a recursos federais, a declaração será exigida, a partir do próximo ano, como critério para compor a nota do ICMS Ecológico, etapa fundamental para quem busca o Selo A no quesito resíduos sólidos.
O alerta é da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que atua em parceria com o MMA na mobilização dos gestores municipais. O cadastro é feito diretamente na plataforma digital do SINIR e exige que os municípios detalhem como realizam a gestão dos resíduos: produção, coleta, tratamento e destinação final. Ao final do processo, é emitida a declaração de adimplência.
“A declaração no SINIR é simples, totalmente digital e estratégica para os municípios. Ela é requisito para acessar recursos do Ministério do Meio Ambiente destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços na área de resíduos sólidos. E, a partir do próximo ano, também será exigida para fins de pontuação no ICMS Ecológico”, destaca Catharina Teixeira, diretora de Licenciamento da Semarh. “Por isso reforçamos que as prefeituras não deixem para a última hora.”
Instituído pela Lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e regulamentado pelo Decreto nº 10.936/2022, o SINIR é a principal base de dados do país sobre o tema. O sistema coleta, organiza e integra informações que permitem avaliar políticas públicas e direcionar investimentos com mais precisão.
A Semarh também chama atenção para as consequências da inadimplência. O não envio das informações pode repercutir na análise das contas dos gestores pelos órgãos de controle, além de inviabilizar o acesso a recursos federais controlados pelo MMA.
O preenchimento deve ser feito até 30 de abril pelo endereço eletrônico https://sistemas.sinir.gov.br. Outras informações estão disponíveis em https://sinir.gov.br/sistemas/estados-e-municipios/ ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
O alerta é da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que atua em parceria com o MMA na mobilização dos gestores municipais. O cadastro é feito diretamente na plataforma digital do SINIR e exige que os municípios detalhem como realizam a gestão dos resíduos: produção, coleta, tratamento e destinação final. Ao final do processo, é emitida a declaração de adimplência.
“A declaração no SINIR é simples, totalmente digital e estratégica para os municípios. Ela é requisito para acessar recursos do Ministério do Meio Ambiente destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços na área de resíduos sólidos. E, a partir do próximo ano, também será exigida para fins de pontuação no ICMS Ecológico”, destaca Catharina Teixeira, diretora de Licenciamento da Semarh. “Por isso reforçamos que as prefeituras não deixem para a última hora.”
Instituído pela Lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e regulamentado pelo Decreto nº 10.936/2022, o SINIR é a principal base de dados do país sobre o tema. O sistema coleta, organiza e integra informações que permitem avaliar políticas públicas e direcionar investimentos com mais precisão.
A Semarh também chama atenção para as consequências da inadimplência. O não envio das informações pode repercutir na análise das contas dos gestores pelos órgãos de controle, além de inviabilizar o acesso a recursos federais controlados pelo MMA.
O preenchimento deve ser feito até 30 de abril pelo endereço eletrônico https://sistemas.sinir.gov.br. Outras informações estão disponíveis em https://sinir.gov.br/sistemas/estados-e-municipios/ ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br