O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR, é uma plataforma que integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do IBAMA. O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância aos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O Estado do Piauí passou a adotar o SINAFLOR para o controle das atividades florestais relacionadas aos processos de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa, vinculados ou não ao processo de licenciamento ambiental, a partir de 02 de maio de 2018, em atendimento à Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, alterada pela Instrução Normativa n° 13, de 18 de dezembro de 2017.
Para o pleno controle das atividades florestais através do SINAFLOR, foi estabelecido um período de transição entre este e os sistemas de controle convencionais utilizados pelo Estado. A partir de 02 de maio de 2018 todos os processos de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa foram instruídos no SINAFLOR e, para evitar prejuízos de sua apreciação e segurança total das autorizações emitidas pelos órgãos competentes, também foram formalizados em pasta física, conforme procedimentos convencionalmente adotados.
As atividades florestais a serem exercidas por pessoa física ou jurídica que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão ser cadastradas pelo requerente no SINAFLOR.
Dois tipos de usuários podem acessar o SINAFLOR:
Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
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