Introdução
O Documento de Origem Florestal (DOF) é a licença obrigatória para o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive carvão vegetal nativo. As solicitações relacionadas ao Sistema DOF devem ser formalizadas por meio de processo administrativo específico no SIGA, acompanhadas da documentação aplicável a cada procedimento.
O requerimento deverá ser dirigido à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí - SEMARH/PI, à unidade responsável pela gestão do Sistema DOF, com identificação do interessado, descrição objetiva da solicitação e respectiva justificativa.
Regras gerais de documentação
- O requerimento deverá ser assinado pelo interessado ou, em se tratando de pessoa jurídica, pelo sócio, administrador ou representante legal.
- Quando o pedido for apresentado por procurador, deverá ser anexada procuração específica, acompanhada dos documentos pessoais do procurador e, quando necessário, do documento que comprove os poderes de quem outorgou a procuração.
- O vínculo do signatário com a pessoa jurídica poderá ser comprovado por contrato social, alteração contratual, ato constitutivo, requerimento de empresário, procuração ou documento equivalente.
- O reconhecimento de firma poderá ser dispensado quando o interessado assinar o documento digitalmente por meio do sistema gov.br.
- Os documentos deverão estar legíveis, completos, atualizados e organizados no processo eletrônico.
- A apresentação dos documentos não impede a solicitação de informações complementares ou a realização de vistoria, quando necessárias à análise.
- O interessado deverá informar no requerimento:
- nome ou razão social;
- CPF ou CNPJ;
- endereço, telefone e e-mail;
- dados do pátio no Sistema DOF ou identificação do veículo, conforme o pedido.
1. Homologação de pátio
A homologação de pátio é o procedimento por meio do qual o órgão ambiental competente valida o pátio cadastrado no Sistema DOF e autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar operações envolvendo produtos e subprodutos florestais.
As coordenadas geográficas cadastradas deverão corresponder ao endereço físico do empreendimento informado no Sistema DOF. A divergência entre a localização, o endereço e as coordenadas poderá impedir a homologação.
Documentação necessária
- Requerimento formal de homologação de pátio, assinado pelo interessado, sócio ou representante legal.
- Procuração específica, quando o pedido for apresentado por procurador.
- Contrato social, alteração contratual, requerimento de empresário ou outro documento que comprove o vínculo do signatário com a pessoa jurídica.
- Documento de identificação e CPF do signatário do requerimento e do responsável legal da empresa.
- Comprovante de endereço do responsável legal. Na ausência de comprovante em seu nome, deverá ser apresentada declaração de residência assinada.
- Alvará de funcionamento atualizado.
- Licença de operação ou licença ambiental correspondente, quando exigível para a atividade.
- Comprovante ou espelho do cadastro do pátio no Sistema DOF, contendo endereço, coordenadas geográficas e identificação do empreendimento.
- Outros documentos necessários à comprovação da regularidade e localização do empreendimento, caso solicitados durante a análise.
2. Reativação de pátio
A reativação de pátio deverá ser solicitada quando o pátio estiver suspenso automaticamente por ausência de movimentação por período igual ou superior a 180 dias. A reativação dependerá da comprovação de que o empreendimento continua em atividade e de que o estoque físico existente no local corresponde às informações declaradas pelo interessado.
Documentação necessária
- Requerimento formal de reativação do pátio, com identificação do pátio e justificativa para a solicitação.
- Procuração específica, quando for o caso.
- Contrato social ou outro documento que demonstre o vínculo do signatário com a pessoa jurídica.
- Documento de identificação e CPF do signatário.
- Comprovante de endereço do signatário. Na ausência de comprovante em seu nome, deverá ser apresentada declaração de residência assinada.
- Alvará de funcionamento atualizado.
- Licença de operação ou licença ambiental correspondente, quando exigível.
- Documentos que comprovem a continuidade da atividade econômica nos três meses anteriores ao pedido, tais como notas fiscais, comprovantes de regularidade perante a Junta Comercial ou Receita Federal.
- Declaração completa e atualizada do estoque físico existente no pátio, assinada pelo responsável, com a discriminação de:
- produto;
- nome científico da espécie;
- nome popular;
- quantidade;
- unidade de medida.
- Documentos adicionais ou relatório fotográfico do estoque, quando solicitados pela área técnica.
Modelos de declaração de estoque, conforme o sistema em que o pátio está cadastrado: Sistema DOF+ · DOF Legado.
3. Liberação de veículo
A liberação de veículo é necessária quando a unidade transportadora cadastrada no Sistema DOF estiver submetida a bloqueio ou suspensão gerencial, inclusive após alterações em suas características ou novo cadastramento por medida de segurança.
O pedido deverá ser apresentado pelo proprietário ou por representante devidamente constituído ao órgão ambiental responsável pela imposição da medida. Os dados registrados no Sistema DOF serão confrontados com os dados do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV e dos demais documentos apresentados.
Documentação necessária
- Requerimento específico de liberação do veículo, contendo:
- placa;
- RENAVAM;
- tipo do veículo;
- identificação do proprietário;
- motivo do bloqueio, se conhecido;
- justificativa para a liberação.
- CRLV atualizado, mediante apresentação do original para conferência, cópia autenticada ou documento eletrônico passível de validação.
- Documento de identificação e CPF do proprietário e do signatário do requerimento.
- Procuração específica, quando o pedido for apresentado por representante.
- Contrato social ou documento equivalente, quando o proprietário for pessoa jurídica.
- Comprovante do cadastro da unidade transportadora no Sistema DOF.
- Documentos que comprovem eventuais alterações nas características ou na titularidade do veículo.
4. Cancelamento de cadastro de veículo
O cancelamento de cadastro de veículo deverá ser solicitado quando a unidade transportadora tiver sido cadastrada no Sistema DOF por terceiro ou em nome de pessoa diferente de seu legítimo proprietário.
O cancelamento permite que o verdadeiro proprietário realize novo cadastro por meio de sua conta vinculada ao Cadastro Técnico Federal. Após o novo cadastramento, o veículo poderá ser suspenso automaticamente por medida de segurança, tornando necessária a apresentação de pedido de liberação.
Documentação necessária
- Requerimento específico de cancelamento do cadastro da unidade transportadora, com a justificativa do pedido.
- CRLV atualizado, para comprovação da propriedade.
- Documento de identificação e CPF do proprietário.
- Procuração específica e documentos do procurador, quando for o caso.
- Contrato social ou documento equivalente, quando o proprietário for pessoa jurídica.
- Comprovante ou espelho do cadastro incorreto existente no Sistema DOF.
- Outros documentos que demonstrem o cadastramento indevido ou a divergência de titularidade.
Etapas do procedimento
- Protocolar no SIGA o pedido de cancelamento do cadastro incorreto.
- Aguardar a análise e o cancelamento da unidade transportadora.
- Realizar novo cadastro do veículo na conta do legítimo proprietário no CTF/APP.
- Caso o novo cadastro seja automaticamente suspenso, protocolar pedido de liberação do veículo com o CRLV atualizado e os documentos pessoais do proprietário.
5. Entrega forçada de DOF
A entrega forçada deverá ser solicitada quando o produto florestal tiver sido efetivamente entregue no destino, mas o destinatário estiver impossibilitado de registrar o recebimento virtual do DOF, especialmente em razão de perda, extravio ou outra ocorrência relacionada ao documento.
Se deferida, a operação incluirá o saldo correspondente no saldo virtual do pátio de destino, gerando crédito para o destinatário. Por esse motivo, o interessado deverá comprovar de forma consistente a realização do transporte e a entrega da carga.
Documentação necessária
- Requerimento formal dirigido à SEMARH/PI, com:
- número do DOF;
- identificação do remetente e do destinatário;
- data do transporte;
- descrição da carga;
- justificativa detalhada;
- declaração expressa de que a carga foi recebida no destino.
- Procuração específica, quando for o caso.
- Cópia do DOF.
- Cópia da nota fiscal correspondente.
- Documentos pessoais do signatário do requerimento e do responsável legal pela empresa.
- Contrato social ou documento que comprove os poderes do signatário, quando se tratar de pessoa jurídica.
- Comprovantes adicionais da entrega, quando disponíveis, tais como canhoto da nota fiscal, comprovante de descarga, recibo, registro fotográfico ou declaração do remetente e do transportador.
6. Cancelamento do DOF
O cancelamento do DOF somente será cabível quando o emissor comprovar que o transporte não ocorreu e que a totalidade dos produtos ou subprodutos florestais permanece no local de origem.
No cancelamento, o saldo indicado no documento retorna ao controle da origem e não gera crédito para o destino. O procedimento não deverá ser utilizado quando a carga tiver iniciado o transporte ou tiver sido entregue ao destinatário.
Documentação necessária
- Requerimento formal de cancelamento, contendo:
- número do DOF;
- identificação da origem e do destino;
- descrição dos produtos;
- justificativa;
- declaração de que o transporte não ocorreu;
- declaração de que a carga permanece integralmente na origem.
- Nota fiscal cancelada ou documento fiscal que comprove o cancelamento da operação comercial.
- Cópia do DOF.
- Cópia da nota fiscal original.
- Documento de identificação e CPF do signatário.
- Procuração e documento comprobatório da representação da pessoa jurídica, quando aplicáveis.
- Outros documentos que demonstrem a permanência dos produtos no local de origem, caso solicitados pela área técnica.
7. Suspensão do DOF
A suspensão do DOF deverá ser solicitada quando o destinatário declarar que não recebeu a carga. A medida preserva a situação do documento enquanto os fatos são apurados.
Durante a suspensão, o saldo não será estornado para a origem nem creditado no destino. O objetivo é evitar a consolidação de uma operação cuja entrega esteja sendo contestada e permitir a investigação administrativa do ocorrido.
Documentação necessária
- Requerimento formal de suspensão, com:
- número do DOF;
- identificação do remetente, destinatário e transportador;
- descrição da carga;
- data prevista para entrega;
- declaração de não recebimento;
- exposição detalhada dos fatos.
- Cópia do DOF.
- Cópia da nota fiscal.
- Boletim de ocorrência, quando houver extravio, desaparecimento, roubo, furto ou situação semelhante envolvendo a carga.
- Nota fiscal de devolução, quando se tratar de devolução decorrente de desacordo comercial.
- Documento de identificação e CPF do signatário.
- Procuração e documentos de representação da pessoa jurídica, quando aplicáveis.
- Comunicações, registros de rastreamento, comprovantes de tentativa de entrega ou outros elementos relacionados ao transporte, quando disponíveis.
Quadro resumo
| Procedimento | Hipótese principal | Efeito no sistema |
|---|
| Homologação de pátio | Validação inicial do pátio cadastrado | Autoriza operações comerciais no Sistema DOF |
| Reativação de pátio | Pátio suspenso por inatividade ou situação regularizável | Restabelece a movimentação do pátio |
| Liberação de veículo | Veículo bloqueado ou suspenso gerencialmente | Habilita a unidade transportadora |
| Cancelamento de veículo | Cadastro feito por terceiro ou em nome incorreto | Permite novo cadastro pelo legítimo proprietário |
| Entrega forçada | Carga entregue sem possibilidade de recebimento virtual | Gera crédito no pátio de destino |
| Cancelamento do DOF | Transporte não realizado e carga mantida na origem | Estorna o saldo para a origem, sem crédito no destino |
| Suspensão do DOF | Destinatário não recebeu a carga | Mantém o saldo sem crédito ou estorno durante a apuração |